Para o turista que realizar compras no Paraguai ou na Argentina e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre), a cota é de US$ 300.00. Retornando de avião de Assunção ou Buenos Aires e desembarcando no aeroporto internacional de Foz do Iguaçu, a cota é de US$ 500.00.
Estes valores podem ser utilizados uma vez a cada 30 (trinta) dias, sendo a cota pessoal e intransferível. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não sobre o que exceder. Em caso de aquisição de produtos que tenham valor superior à cota, será necessário providenciar o pagamento do imposto que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder o limite de isenção.
Após as compras e ao retornar ao Brasil, o turista deverá preencher na aduana o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), mesmo que as mercadorias não ultrapassem os US$ 300,00, especificando dados pessoais e assinando o documento.
O formulário de DBA encontra-se disponível no site da Receita Federalwww.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DBA.htm
A partir de 01 de outubro de 2010 entram em vigor novas especificações da Receita Federal referentes à alteração de procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, conforme Instrução Normativa nº 1.059/2010, e disposições de que turistas poderão trazer do exterior bens de uso pessoal sem pagar impostos, conforme Portaria nº 440/2010. |